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quarta-feira, 3 de abril de 2024

Governo de SP lança identificação veicular para criar empatia com pessoas com autismo no trânsito



Documento pode ser impresso pelos próprio beneficiários ou responsável no portal da CipTEA e colocado no vidro traseiro do veículo para evitar uso de buzinas


A partir desta terça-feira (2), mais de 45 mil pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já cadastradas pelo Governo de São Paulo poderão ter acesso a uma identificação veicular oficial que pretende sensibilizar motoristas sobre as crises que a poluição sonora pode provocar. O documento estadual estampa a frase "Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, não buzine" e a fita de quebra-cabeças que simboliza o esclarecimento da sociedade sobre os direitos de indivíduos com TEA.

Lançada no Dia Mundial de Conscientização do Autismo, a campanha educativa é promovida pelas Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Gestão e Governo Digital. O evento fez parte da 1ª Jornada Estadual de Conscientização do Autismo, na capital, com a participação de autoridades do Governo do Estado e de especialistas e pesquisadores das principais universidades paulistas.

A credencial deve ser colocada no vidro traseiro dos veículos cadastrados e foi desenvolvida por equipes da Secretaria de Gestão e Governo Digital e da Prodesp -empresa de tecnologia do Governo de São Paulo -, com apoio do Detran-SP. A medida também atende à Lei Estadual 17.889/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e sancionada pelo Palácio dos Bandeirantes em março passado.

A identificação veicular pode ser solicitada gratuitamente no portal da CipTEA (https://ciptea.sp.gov.br/), que também viabiliza a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O procedimento é simples e ágil: após entrar na área logada do site, basta clicar em "Cadastro de Veículo" e inserir a placa e Renavam.

Hoje, São Paulo possui 45 mil documentos CipTEA emitidos. Quem já possui a carteirinha pode baixar e imprimir a credencial veicular de imediato. O benefício também vale para os novos pedidos, mediante validação dos cadastros das placas.

"A transformação digital em implantação em São Paulo tem também este nobre objetivo de sensibilizar os motoristas no trânsito diante de veículos com pessoas com autismo", disse o secretário de Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade.

Lançada há um ano pela gestão comandada pelo governador Tarcísio de Freitas, a carteira facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos serviços públicos e privados em todo o território paulista. O documento também facilita a garantia de direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.

"Celebrando o primeiro ano de emissões da CipTEA, conquistamos avanços significativos para as pessoas com o espectro do autismo. O lançamento desta identificação veicular reforça o comprometimento do Governo de São Paulo com a causa, promovendo uma sociedade mais acolhedora, que compreende e respeita a diversidade em todas as suas formas", destaca o secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa.

O acesso ao portal CipTEA, criado pela Prodesp, é feito pela plataforma GOV.BR, que possui identificação única e também dá acesso aos serviços disponibilizados pelo Governo de São Paulo.

Como obter a identificação veicular de SP para pessoas com autismo:

Passo a passo para quem já possui a CipTEA:
1) Acesse seu cadastro com o login GOV.BR
2) Clique em "Cadastrar veículo"
3) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo e clique em "Cadastrar veículo"
4) Clique na imagem do "carrinho" abaixo da imagem da carteirinha e imprima seu adesivo

Passo a passo para novos beneficiários da CipTEA:
1) Acesse o site https://ciptea.sp.gov.br/ com o login GOV.BR e clique em "Cadastrar novo beneficiário"
2) Preencha os dados pessoais e endereço da pessoa diagnosticada com TEA
3) Preencha as informações do CID, nome e CRM do médico, data do documento e anexe o arquivo do relatório médico no formato png ou jpg
4) Preencha os dados do cuidador/responsável
5) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo
6) Leia e dê ciência ao Termo de Aceite
7) Aguarde a análise e aprovação da CipTEA (até 20 dias úteis)
8) Após aprovação, faça o download de sua identificação veicular


quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

Como Remover Manchas de Roupas Guardadas Utilizando Água Sanitária e Açúcar




Manchas em roupas guardadas por muito tempo podem ser uma verdadeira dor de cabeça para quem deseja manter suas peças em bom estado. Seja por umidade, mofo ou simplesmente pelo tempo de armazenamento, as manchas podem se tornar persistentes e difíceis de serem removidas. Felizmente, existem métodos eficazes para lidar com esse problema, e um deles envolve a combinação de água sanitária e açúcar.

Por que Água Sanitária e Açúcar?

A água sanitária é conhecida por sua capacidade de remover manchas e desinfetar tecidos, enquanto o açúcar atua como um agente abrasivo suave, auxiliando na remoção das manchas sem danificar as fibras do tecido. Juntos, esses ingredientes formam uma solução poderosa para lidar com manchas persistentes em roupas guardadas há muito tempo.

Passo a Passo para Remover Manchas de Roupas:

Materiais Necessários:1 litro de água sanitária
3 xícaras de chá de açúcar
Recipiente grande o suficiente para mergulhar a peça de roupa
Água para enxaguar a roupa após o tratamento
Tempo e paciência
(Dobre a receita caso a peça de roupa seja maior)


Instruções:


Preparação da Solução: Em um recipiente adequado, misture 1 litro de água sanitária com 3 xícaras de chá de açúcar. Certifique-se de que o açúcar esteja bem dissolvido na água sanitária, formando uma solução homogênea.


Identificação da Mancha: Antes de mergulhar a peça de roupa na solução, identifique a área afetada pela mancha e certifique-se de que o tecido seja seguro para ser tratado com água sanitária. Verifique também as instruções de lavagem da peça, para garantir que o método seja adequado.


Mergulho da Peça: Submerja a peça de roupa na solução preparada, garantindo que a área manchada fique completamente coberta. Certifique-se de manipular a peça com cuidado para evitar respingos e proteger suas mãos com luvas de borracha, pois a água sanitária pode ser corrosiva.


Monitoramento e Tempo de Molho: Deixe a peça de molho na solução por alguns minutos, monitorando de perto o processo. O tempo de molho pode variar de acordo com o tecido e a severidade da mancha. Pequenas manchas podem desaparecer em poucos minutos, enquanto manchas mais persistentes podem exigir um tempo de molho mais longo.


Enxágue e Secagem: Após remover as manchas desejadas, enxágue bem a peça de roupa em água corrente para remover qualquer resíduo da solução de água sanitária e açúcar. Em seguida, lave a peça normalmente com detergente suave e deixe-a secar ao ar livre. 

Considerações Finais: Este método pode ser eficaz para remover uma variedade de manchas em roupas guardadas há muito tempo, incluindo manchas de mofo, umidade e descoloração.
É importante testar a solução em uma pequena área discreta da peça de roupa antes de aplicá-la na mancha principal, especialmente em tecidos delicados ou coloridos, para evitar danos irreversíveis.
Caso a mancha persista após o tratamento inicial, é recomendável repetir o processo ou procurar orientação profissional para remoção de manchas específicas.

Com paciência e o método correto, é possível restaurar o aspecto de suas roupas e prolongar sua vida útil, mesmo depois de longos períodos de armazenamento. Experimente essa solução caseira e diga adeus às manchas indesejadas!

segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Contribuição do MEI tem novo valor com aumento do salário-mínimo em 2024

A depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor individual, o DAS-MEI pode variar de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, a cobrança é diferenciada


A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro será de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:

• Comércio e Indústria (R$ 71,60),
• Serviços (R$75,60) e
• Comércio e Serviços (R$ 76,60)

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).

Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.

“Com a política de valorização do salário-mínimo – uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula – e com o incentivo à formalização e garantia de direitos graças ao MEI, o Brasil avança na redução das desigualdades, com crescimento econômico e inclusão social”, avalia o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima.

MEI Caminhoneiro

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

Confira abaixo:

Municipal – R$ 174,44
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44
Produtos perigosos – R$ 175,44
Mudanças – R$ 175,44

15 anos do MEI


Em 2023, o MEI comemorou 15 anos de existência. A categoria foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabiliza a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.


Como emitir a Guia DAS-MEI


A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.