Assista nossos Programas

domingo, 13 de dezembro de 2015

SECRETARIA DA CULTURA SOLICITA QUE PAIS ATUALIZEM OS DADOS PELA INTERNET

COMUNICADO

A Secretaria da Educação do Estado esclarece que todos os alunos da rede estadual têm suas matrículas garantidas para o ano letivo de 2016. O primeiro dia de aula, que ocorreria em 1º de fevereiro, será postergado para o dia 15 do mesmo mês a fim de possibilitar que as mudanças necessárias para o começo das aulas possam ser efetuadas sem prejuízo aos estudantes.

São elas:

- Nova matrícula para os alunos das escolas que seriam impactadas pela reorganização. Como todas as matrículas voltam ao estágio inicial, os estudantes continuarão na mesma escola, em processo que será feito automaticamente, sem a necessidade de solicitação por parte dos responsáveis. A consulta pela internet poderá ser feita a partir do dia 5 de janeiro, no portal da Secretaria da Educação;

- Novo período de transferência dos estudantes (de 5 a 11 de janeiro). Todos os alunos que já pediram transferência para outras unidades de ensino deverão refazer a solicitação em decorrência da não reorganização das escolas. A consulta para saber se a transferência foi efetivada na escola requerida poderá ser feita a partir do dia 22 de janeiro, no portal da Secretaria da Educação;

- Alteração e adaptação de toda logística envolvendo merenda escolar, transporte, mobiliário e kit de material escolar;

- Alteração e adaptação da rede de suprimentos, por meio do qual as escolas podem adquirir insumos de limpeza, higiene e material de escritório.

O encerramento do ano letivo de 2015 acontece normalmente em 96% das escolas da rede estadual. Nos locais onde ocorreram ocupações, um calendário complementar está sendo validado junto às Diretorias de Ensino, garantindo a todos os alunos os 200 dias letivos, o que poderá ocorrer entre os meses de dezembro deste ano e janeiro de 2016.

Para os professores, o período de atribuição de aulas ocorrerá do dia 1 ao dia 5 de fevereiro. Todas as coordenadorias da Secretaria estão articuladas para operacionalizar as mudanças em consonância com as Diretorias de Ensino, garantindo, assim, o menor prejuízo possível aos estudantes.

É importante que pais e responsáveis atualizem seus dados no endereço:www.atualizeseusdados.educacao.sp.gov.br. Os dados são importantes para que as escolas mantenham as famílias cientes de todas as novidades e oportunidades de estudos.

sábado, 5 de dezembro de 2015

Marco Regulatório do Terceiro Setor - LEI Nº 13.019, DE 31 JULHO DE 2014

* Rubens Paim

A lei 13.019/14 que passará a vigorar a partir de janeiro 2016, instituiu normas gerais para parceria voluntárias entre administração pública (União, Estados e Municípios) e as entidades civis sem fins lucrativos. Dentre as principais inovações trazidas podemos destacar:

(i) instituiu o novo Termo de Colaboração e Termo de Fomento como instrumentos de formalização das parcerias;

(ii) impõe o Chamamento Público para escolha da entidade;

Neste presente artigo procuramos citar apenas alguns pontos relevantes em referência a estatuto social para poder se valer da parceria.

Chamamento Público


A organização da sociedade civil que receberá tais transferências será selecionada por meio de um procedimento nominado de “chamamento público” e, após escolhida, deverá celebrar um “termo de colaboração”.

Cláusulas que deverão estar presentes no estatuto da Associação entre outras

I - previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

II - que se dê publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.

Responsabilidade do dirigente da organização Presidente


A organização da sociedade civil indicará ao menos um dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e metas pactuadas na parceria, devendo esta indicação constar do instrumento da parceria.

Principais Cláusulas do termo de colaboração ou do termo de fomento (artigo 42)

- obrigação de prestar contas;

- faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 dias;

- responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do termo de colaboração ou de fomento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.

Prestação de Contas

A organização da sociedade civil está obrigada a prestar as contas finais da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 dias a partir do término da vigência da parceria, conforme estabelecido no respectivo instrumento.

A administração pública terá como objetivo apreciar a prestação final de contas apresentada, no prazo de 90 a 150 dias, contado da data de seu recebimento, conforme estabelecido no instrumento da parceria.

O presente artigo não visa esgotar o tema, apenas dar um norte e mostrar para Sociedades do Terceiro Setor que será necessário uma readequação do Estatuto Social, a fim de estar apto a realizar a parceria com Estado.

* Rubens Paim é sócio no escritório Mendes & Paim.

Sobre Mendes & Paim

Constituído em 1998, a sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

ADVOGADOS E TÉCNICOS DISCUTEM FRAUDE NAS URNAS ELETRÔNICAS

Hugo Hoechl no Conclave pela democracia - Foto: Claudia Souza
O Comitê organizador do Conclave pela Democracia acaba de divulgar o balanço técnico do evento que ocorreu em São Paulo, no último dia 28. A principal conclusão desse documento é que a eleição eletrônica de 2014 foi reprovada nos testes de consistência probabilística. Essa inconsistência técnica repercute também em aspectos jurídicos e históricos. "Esse estudo técnico foi ainda publicado na revista da IPA, a Associação Policial Internacional, o mesmo local onde iniciaram os questionamentos sobre a FIFA, os quais, mais tarde, acabaram dando origem à operação internacional que culminou na prisão de vários dirigentes, incluindo o então presidente da CBF", destaca a advogada Tânia Cristina Bueno, doutora em Inteligência Aplicada e uma das coodenadoras técnicas do Conclave, ao garantir a originalidade e confiabilidade do documento.

No painel "O DNA da fraude", foram apresentadas as planilhas de dados e as análises estatísticas dos números eleitorais de 2014. Quando analisados pelos mesmos critérios utilizados em investigações internacionais de fraudes (como o caso FIFA e o caso ENRON), os dados eleitorais brasileiros apresentam muitas vulnerabilidades, com a probabilidade de 73,14% de exposição a fraudes, o que significa potencial suficiente para alteração dos resultados no 1º e no 2º turnos da eleição presidencial de 2014. "Isso acontece porque os dados eleitorais originários (votos) não podem ser auditados, restando somente a possibilidade de auditar estatisticamente os resultados agrupados, a partir dos boletins de urna e dos mapas eleitorais", aponta Hugo Hoeschl, pós-doutor em Governo Eletrônico e ex-presidente da Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Tecnologia da Informação. Nesse caso, o grau de confiabilidade da eleição eletrônica brasileira é de apenas 26,85%. Destaca-se que o mesmo estudo foi feito sobre os dados da eleição de 2010, e o resultado foi considerado dentro da normalidade, ao contrário de 2014, considerado inconsistente.

Outro critério utilizado no estudo eleitoral é a contabilização comparativa de algarismos em grandes séries históricas, e casos nos quais existem muitos algarismos "9" próximos de grandes números redondos (por exemplo, alguém lança números como 9.999 para evitar chegar em 10.000, o que muda a proporcionalidade natural). Nos ambientes internacionais, isso é considerado um forte indício de fraude quando ocorrem muitas repetições, e esse foi um dos métodos de investigação utilizado no Brasil no famoso caso "Maluf", onde foram descobertas diversas fraudes contábeis. Por essa razão, o estudo eleitoral já havia sido publicado, em sua fase embrionária, também na revista Justiça Fiscal, editada pelos procuradores que investigam sonegação e lavagem de dinheiro.

Um comparativo de logicidade apresentado no evento diz respeito ao sequenciamento numérico, e que já havia sido apresentado perante o congresso Jurix 2014. É aquilo que se chama de "A forca de números", uma metáfora sobre o antigo jogo de "forca", onde o jogador tem que adivinhar as letras de uma palavra. A boa estratégia do jogo de "forca" diz para iniciar o jogo pela letra "A", que é a letra que mais aparece nas palavras. No mundo das probabilidades numéricas, a letra "A" equivale ao número "1" (algarismo), e nesse caso, a eleição brasileira, segundo os estudos apresentados, equivale a um texto que tem mais letras "W" e "X" do que "A" e "B". No cenário internacional, isso também é considerado um forte indício de fraude.

De acordo com Dalmo Accorsini, documentarista brasileiro radicado nos EUA, o evento "aglutinou as melhores mentes brasileiras no espaço extrapartidário e atingiu plenamente os seus objetivos de conectar massa crítica de alto nível sobre a democracia no Brasil e na América Latina".

O Conclave pela Democracia foi uma realização conjunta do IID, que tem base nos Estados Unidos, e do Instituto i3G. O IID é um instituto de pesquisa e mobilização baseado em Miami/EUA, fundado por exilados políticos da Venezuela, Cuba e Bolívia. Dentre suas preocupações, estão a defesa de valores como liberdade, democracia e a instituições, através da promoção de debates, estudos acadêmicos e eventos.

Maiores detalhes sobre o relatório técnico e os dados estatísticos:

https://pt.scribd.com/doc/282755598/Evidencias-de-inconformidades-formais-nos-dados-da-apuracao-da-eleicao-eletronica-brasileira-de-2014#scribd

CONTATO PARA ENTREVISTAS OU PARA MAIS DETALHES SOBRE OS RESULTADOS DO EVENTO:

Hugo Hoeschl = Telefone +55 48 8834 0682 ou e-mail hugo.hoeschl@gmail.com
Fonte: http://exame.abril.com.br/negocios/dino/noticias/conclave-pela-democracia-aponta-vulnerabilidade-no-processo-eleitoral-brasileiro.shtml?fullsite=true