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sábado, 13 de abril de 2019

Urologista alerta sobre uso de remédio para impotência

Automedicação pode desregular o organismo e causar dependência


Popularmente conhecida como impotência sexual, a disfunção erétil consiste na dificuldade em alcançar e manter a ereção do pênis devido à quantidade insuficiente de sangue na região. Trata-se de uma das condições que mais assusta a população masculina, o que pode levar ao uso indevido de medicação após um único episódio ou até mesmo a partir de uma insegurança pessoal.

Segundo Dr. Emilio Sebe Filho, urologista e fundador da Lifemenrede de clínicas que reúne serviços especializados na área de saúde sexual masculina, a automedicação não é indicada pela comunidade médica, pois o uso indiscriminado de qualquer remédio pode levar a quadros de intoxicação e desregulação do organismo.

Os medicamentos para impotência sexual, por sua vez, são ainda mais delicados, pois geram vasodilatação a fim de aumentar o fluxo sanguíneo do pênis. “Um medicamento vasodilatador pode gerar queda de pressão, tontura, alterações visuais, desmaio e até mesmo infarto. O uso associado com outras drogas também pode levar a complicações graves, além de ser possível gerar dependência emocional e química das substâncias”, pontua o especialista.

Dr. Emilio ressalta ainda que a disfunção erétil pode ser resolvida com outras abordagens, como a terapia de ondas. “A Terapia de Ondas apresenta resultados eficientes e sem efeitos secundários ou necessidade de recuperação. O procedimento é indolor, não invasivo e traz resultados duradouros”, explica. A impotência sexual também pode estar relacionada a fatores emocionais, que podem ser trabalhados com acompanhamento psicológico em sessões de terapia sexual, por exemplo.


Sobre a Lifemen®

Fundada pelo Dr. Emilio Sebe Filho, a Lifemen® é uma rede de clínicas que reúne serviços especializados na área de saúde sexual masculina. Há 10 anos no mercado, possui nove unidades nas cidades de São Paulo, Guarulhos, Santo André, Campinas, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Rio de Janeiro e Brasília, e cerca de 120 colaboradores. Com um serviço personalizado para cada paciente, a Lifemen® conta com profissionais e tratamentos de alta qualidade, além da garantia de sigilo e privacidade. 




sexta-feira, 5 de abril de 2019

PL que cria Empresa Simples de Crédito e regime especial para startups aguarda sanção presidencial

Senador Eduardo Braga - MDB/AM
Uma medida aprovada pelo Plenário do Senado poderá ampliar a oferta e tornar mais barato o crédito a microempreendedores individuais e a donos de microempresas e empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei 135/2018 cria a Empresa Simples de Crédito.

A ESC será responsável por operações de financiamento, de empréstimo e de desconto de títulos de crédito aos pequenos negócios – modalidades que representam 98,5% do total de empresas brasileiras e responsáveis por 54% dos empregos formais no País, segundo dados do Sebrae.

Projeto de Lei 135/2018 aguarda sanção presidencial.

Os recursos da ESC serão próprios e a receita anual da empresa não poderá passar o limite estabelecido para Empresas de Pequeno Porte (EPP) – negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.

A ESC funcionará no âmbito municipal, podendo se estender a alguns municípios vizinhos ao local onde esteja situada.

Para os apoiadores da matéria no Congresso, ação é importante para melhorar o ambiente de negócios e estimular a economia.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirma que a criação da Empresa Simples de Crédito é positiva para deixar o sistema financeiro de crédito mais competitivo.

“Enquanto o governo brasileiro não admitir novos bancos de varejo para poder estabelecer uma concorrência no sistema financeiro de crédito que possa efetivamente representar taxas de juros menores para micro e pequeno empresários, lamentavelmente, continuaremos fazendo discursos nessa direção”.

Inova Simples

A Projeto de Lei cria ainda o Inova Simples, um regime especial simplificado para empresas que se declararem startups ou empresas de inovação.

Pelo texto aprovado, as empresas fazem todo o processo de criação e encerramento das atividades por site do governo federal, no mesmo ambiente digital do Portal do Empreendedor.

Para abrir a empresa, o titular precisará preencher uma ficha cadastral na internet. A sede da empresa Inova Simples poderá ser comercial, residencial ou de uso misto, inclusive podendo se instalar onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores ou incubadoras.

Após o preenchimento do formulário será gerado, automaticamente, o número de CNPJ e abertura de conta bancária para captação de capital.

A advogada tributarista Priscila Faricelli destaca que o Projeto de Lei vai ao encontro da necessidade de simplificação tributária no país.

“Isso vem um pouco em linha com a necessidade brasileira institucional de simplificar, não só o sistema tributário como as obrigações tributárias. É algo louvável porque tudo que venha para simplificar nosso modelo tem que ser homenageado”, destaca Priscila.

Texto: Thiago Marcolini


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