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terça-feira, 3 de abril de 2012

O SONHO DA CASA PRÓPRIA PODE SE TORNAR UM PESADELO PARA COMPRADORES MAL INFORMADOS


Atraso em parcelas de financiamento imobiliário pode levar o imóvel para leilão.

A maior disponibilidade de crédito imobiliário, o aumento da renda das famílias e um elevado déficit habitacional têm impulsionado a venda dos imóveis e aumentado o número de famílias com casa própria. Mas, o que muitas pessoas não sabem é que as parcelas do financiamento precisam ser pagas em dia, já que ao atrasar uma delas, o sonho pode virar um grande pesadelo.

Após décadas de estagnação, em 1997, com a criação do Sistema Financeiro Imobiliário, pela Lei nº. 9.514, que passou a autorizar a securitização dos créditos e a utilização do instrumento de garantia de alienação fiduciária, o mercado imobiliário começou a dar sinais de melhora.

“Intensificada ao final de 2004, com a queda nas taxas de juros e o início de um ciclo favorável à economia brasileira, foi no ano de 2008 que essa demanda ficou ainda mais fortalecida, já que por conta da crise mundial, o imóvel passou a ser visto como porto seguro em meio a incertezas” – exemplifica o economista e professor de finanças, Richard Rytenband.

No financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária, a propriedade do imóvel permanece em nome da instituição responsável pelo financiamento até que o devedor complete o pagamento de toda dívida, com seus encargos. Em caso de inadimplência, em pouco mais de três meses o imóvel é retomado sem sequer um procedimento judicial. Na prática, as instituições concedem uma carência de 30 a 60 dias para o inadimplente quitar a parcela em atraso, além das que vencerão ao final desses 30 e 60 dias.

E caso a inadimplência perdure, o devedor será notificado que em 15 dias o imóvel irá a leilão pelo valor atribuído no contrato de financiamento. Se o valor arrecadado no leilão exceder o valor da dívida, acrescida de juros, penalidades e demais encargos, o saldo excedente é devolvido ao antigo comprador.

Portanto, as pessoas devem ter a consciência que ao financiar um imóvel nesta modalidade estão assumindo uma obrigação por 20 ou 30 anos e que durante todo este período não podem se permitir a ter qualquer problema financeiro. “Uma simples inadimplência de 30 ou 60 dias, dependendo da carência oferecida em contrato, pode desencadear o processo de leilão e o fim do sonho da casa própria” – conclui Rytenband.

:: Richard Rytenband

Economista pela PUC-SP e especialista em investimentos e métodos quantitativos pela FGV. Richard é autodidata em diversas áreas, como teologia, antropologia, filosofia e psicologia experimental. Possui certificações do mercado financeiro da Ancor, Anbima CPA-20, todas da BM&F e CNPI-P da Apimec.

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