Assista nossos Programas

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Inmetro lança vídeo sobre uso correto de cadeirinhas infantis

O dispositivo é obrigatório no país desde setembro de 2010. Contran é responsável por fiscalizar e multar pelo descumprimento da norma.

Foto: Divulgação/Detran

O número de mortes de crianças de até sete anos nas estradas brasileiras caiu 41,18% no primeiro semestre de 2011, na comparação com o mesmo período de 2010, segundo relatório da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O uso das cadeirinhas para crianças é apontado como o principal responsável pela queda.

Com o objetivo de reduzir ainda mais esses números, o Inmetro acaba de lançar um vídeo de conscientização sobre o assunto. Em pouco mais de cinco minutos, ele aponta o uso correto das cadeirinhas, a importância de sua utilização dentro dos padrões de segurança e as exigências que os modelos devem cumprir, entre outros pontos. Atualmente, segundo o instituto, existem cerca de 90 modelos de cadeirinhas disponíveis no mercado.

Desde setembro de 2010 o uso do dispositivo de retenção infantil é obrigatório no país para o transporte de crianças menores de sete anos e meio. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte em acidente.

A resolução especifica que crianças de até um ano de idade devem usar o bebê conforto ou assento conversível voltados para o vidro traseiro; de um a quatro anos, a obrigatoriedade é em relação à cadeirinha; de quatro a sete anos e meio, a criança deve ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de sete anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro. Cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fiscalizar e multar os veículos em situação irregular. A multa por descumprimento é R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

De acordo com a Federação Nacional dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros (Fencavir), a resolução se aplica apenas a carros particulares, deixando táxis, vans e veículos com peso bruto acima de 3,5 toneladas fora da obrigatoriedade. No caso dos taxistas, se aplica a lei de transporte de menores de dez anos no banco de trás, sempre com cinto de segurança. As crianças de colo só podem ser transportadas na companhia dos pais.

Faça certo
Confira o vídeo disponível no Youtube.


Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui a sua opinião e converse com os nossos entrevistados!